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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.786 de 23 de fevereiro de 1996

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Art. 1º

Fica convocada a III Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se de 1º a 5 de maio de 1996, em Belo Horizonte, sob os auspícios da Secretaria de Estado da Saúde. (Vide art. 1º do Decreto nº 38.076, de 12/6/1996.)