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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.786 de 23 de fevereiro de 1996

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Art. 4º

– O Secretário de Estado da Saúde baixará resolução dispondo sobre a organização e funcionamento da III Conferência Estadual de Saúde.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.786 /1996