Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.786 de 23 de fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Saúde correrão à conta de recursos próprios do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde.