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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.786 de 23 de fevereiro de 1996

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Art. 5º

As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Saúde correrão à conta de recursos próprios do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.786 /1996