Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.823 de 27 de abril de 1995
Cria a comissão estadual de emprego. (vide art. 9º da Lei nº 13.687, de 27/7/2000.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e - considerando a importância do cumprimento das determinações contidas nos artigos 6º e 9º da Convenção 88, da Organização Internacional do Trabalho, concernente à organização dos serviços de emprego; - considerando o disposto no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, que confere à política nacional de emprego caráter sistêmico; - considerando que as Resoluções nºs 63, de 28 de julho de 1994, e 80, de 19 de abril de 1993, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT estabelecem critérios para o reconhecimento de Comissões de Emprego, constituídas em nível estadual, municipal e do Distrito Federal, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego; - considerando a complexidade das questões relacionadas com a formação, a qualificação e o emprego da mão-de-obra, em função da carência atual da oferta de postos de trabalho e da introdução de novos métodos e tecnologias produtivas, decorrentes da globalização da economia; - considerando, ainda, a importância da participação dos diversos segmentos da sociedade civil em órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, nas áreas relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego, em Minas Gerais, e - considerando, finalmente, que o fortalecimento, a regionalização e a interiorização das funções públicas de apoio e orientação ao trabalhador é diretriz do Governo, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1995.
Fica criada a Comissão Estadual de Emprego, de caráter permanente e deliberativo, composta de 15 (quinze) membros, sendo 5 (cinco) representantes dos trabalhadores, 5 (cinco) dos empregadores e 5 (cinco) do Poder Público, assim discriminados:
1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Minas Gerais/FETTROMINAS; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 40.989, de 5/4/2000.)
1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG;
1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG;
Cada representante terá um (1) suplente, ambos com mandato de três (3) anos, permitida uma recondução.
participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego, acompanhar a sua execução e propor a reformulação de suas atividades e metas, quando necessária, em consonância com as diretrizes definidas pelo MTB/CODEFAT;
sugerir ao Sistema Nacional de Emprego medidas efetivas para minimizar os efeitos negativos dos ciclos econômicos e de desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;
acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em programas e projetos em execução no Estado;
colaborar para o constante aprimoramento do Sistema Público de Emprego, com vistas à crescente oferta de postos de trabalho e para a melhoria dos processos de qualificação de mão- de-obra e recolocação do trabalhador desempregado.
A Comissão Estadual de Emprego será presidida por um de seus membros, eleito anualmente, e em cuja sucessão será observada a rotatividade entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público.
A Secretaria Executiva da Comissão Estadual de Emprego será exercida pelo Coordenador Estadual do SINE-MG.
Os membros da Comissão Estadual de Emprego serão designados pelo Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social, após a indicação dos órgãos e entidades representados.
A Comissão Estadual do Emprego elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, o seu Regimento Interno, que será publicado no "Minas Gerais".
Eduardo Azeredo - Governador do Estado ===================================== Data da última atualização: 7/8/2014.