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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.823 de 27 de abril de 1995

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Art. 3º

A Comissão Estadual de Emprego será presidida por um de seus membros, eleito anualmente, e em cuja sucessão será observada a rotatividade entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público.

§ 1º

A Secretaria Executiva da Comissão Estadual de Emprego será exercida pelo Coordenador Estadual do SINE-MG.