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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.823 de 27 de abril de 1995

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Art. 2º

Compete à Comissão Estadual de Emprego, entre outros encargos:

I

participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego, acompanhar a sua execução e propor a reformulação de suas atividades e metas, quando necessária, em consonância com as diretrizes definidas pelo MTB/CODEFAT;

II

sugerir ao Sistema Nacional de Emprego medidas efetivas para minimizar os efeitos negativos dos ciclos econômicos e de desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;

III

acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em programas e projetos em execução no Estado;

IV

colaborar para o constante aprimoramento do Sistema Público de Emprego, com vistas à crescente oferta de postos de trabalho e para a melhoria dos processos de qualificação de mão- de-obra e recolocação do trabalhador desempregado.