Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.823 de 27 de abril de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão Estadual de Emprego, entre outros encargos:
I
participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego, acompanhar a sua execução e propor a reformulação de suas atividades e metas, quando necessária, em consonância com as diretrizes definidas pelo MTB/CODEFAT;
II
sugerir ao Sistema Nacional de Emprego medidas efetivas para minimizar os efeitos negativos dos ciclos econômicos e de desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;
III
acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em programas e projetos em execução no Estado;
IV
colaborar para o constante aprimoramento do Sistema Público de Emprego, com vistas à crescente oferta de postos de trabalho e para a melhoria dos processos de qualificação de mão- de-obra e recolocação do trabalhador desempregado.