Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.823 de 27 de abril de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros da Comissão Estadual de Emprego serão designados pelo Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social, após a indicação dos órgãos e entidades representados.