Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.823 de 27 de abril de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Estadual do Emprego elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, o seu Regimento Interno, que será publicado no "Minas Gerais".
A Comissão Estadual do Emprego elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, o seu Regimento Interno, que será publicado no "Minas Gerais".