Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.896 de 30 de agosto de 1993
ORGANIZA A PENITENCIÁRIA "AGOSTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR" DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribui- ção que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Decreto nº 34.896, de 30 de agosto de 1993)
A Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior", com sede no Município de Unaí, criada no artigo 1º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993, integra a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça, subordinada à Superintendência de Organização Penitenciária.
A Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior" tem por finalidade recolher e manter condenados a pena privativa de liberdade, do sexo masculino, proporcionando-lhes, mediante tratamento penitenciário, condições de reintegração na família e na sociedade.
cumprir as decisões das autoridades judiciárias relati- vas a execução da pena e ao tratamento penitenciário;
desenvolver e implantar programas e projetos de aten- dimento do interno, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência de Organização Penitenciária;
promover o recolhimento do condenado, estabelecendo sua classificação e tratamento individualizado, adequado a sua recuperação e reinserção social;
participar, juntamente com a Secretaria de Estado da E- ducação, de programação e projetos de alfabetização e ensino ob- jetivando a instrução formal do interno;
desenvolver atividades de produção industrial, agrí- cola e artesanal, promovendo o aproveitamento dos recursos dis- poníveis, em articulação com a Diretoria de Produção da Superin- tendência de Organização Penitenciária.
Diretoria de Reeducação e Reabilitação do Sentencia- do: III.a - Divisão de Assistência ao Sentenciado; III.b - Divisão de Diagnóstico e Classificação; III.c - Divisão de Profissionalização e Produção.
1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Profissionalização e Produção. 2 - CÓDIGO: 25144 122 0198 04298 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar as a- tividades de produção e profissionaliza- ção na Penitenciária. 4 - COMPETÊNCIA: I - realizar cursos de formação profis- sional visando a reinserção do sen- tenciado no mercado de trabalho quan- do de seu desligamento; III - supervisionar, orientar e acompa- nhar a realização dos cursos pro- fissionalizantes para a formação e qualificação da mão-de-obra do sen- tenciado; IV - sugerir convênio, contratos e ajus- tes com órgãos e entidades públicos e privados, cujas atividades se rela- cionem com a preparação de mão-de-o- bra especializada; V - realizar estudos e pesquisas para o aproveitamento das potencialidades o- ferecidas pelo mercado de trabalho, visando a dinamização da produção in- dustrial e agrícola do estabelecimen- to; VI - preparar a programação anual de pro- dução industrial e agrícola; VII - informar periodicamente à Diretoria de Reabilitação e Reeducação o com- portamento e o desempenho do inter- no no trabalho, fornecendo elemen- tos para a verificação de sua adap- tação ao regime progressivo adotado no estabelecimento; VIII - sugerir estágios de internos em cursos, oficinas e fazendas da co- munidade; IX - receber pagamentos e quaisquer ou- tros recolhimentos advindos da venda de produtos industriais e agropecu- ários da unidade penitenciária, na forma da legislação específica; X - exercer as atividades relativas ao controle financeiro da receita da produção; XI - controlar a freqüência do sentencia- do ao trabalho visando o pagamento mensal de sua mão-de-obra; XII - elaborar balancetes mensais de pro- dução e venda dos produtos; XIII - exercer outras atividades correla- tas. 5 - SUBORDINAÇÃO: a) técnica: Diretoria de Reeducação e Re- abilitação do Sentenciado; b) administrativa: Diretoria de Reeduca- ção e Reabilitação do Sentenciado. 6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 - ESTRUTURA: complementar 9 - OBSERVAÇÃO: área de execução.