JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.896 de 30 de agosto de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para a consecução de seus objetivos, compete à Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior":

I

cumprir as decisões das autoridades judiciárias relati- vas a execução da pena e ao tratamento penitenciário;

II

desenvolver e implantar programas e projetos de aten- dimento do interno, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência de Organização Penitenciária;

III

promover o recolhimento do condenado, estabelecendo sua classificação e tratamento individualizado, adequado a sua recuperação e reinserção social;

IV

desenvolver programas e projetos de instrução informal e profissionalizante;

V

participar, juntamente com a Secretaria de Estado da E- ducação, de programação e projetos de alfabetização e ensino ob- jetivando a instrução formal do interno;

VI

prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto educacional e de formação integral;

VII

promover atividades de assistência psicológica do in- terno;

VIII

assegurar ao interno adequada assistência médica e jurídica;

IX

promover a realização de atividades culturais e espor- tivas;

X

articular-se com organizações públicas e privadas para o cumprimento de seu objetivo;

XI

zelar pela manutenção da disciplina e segurança inter- na e externa do estabelecimento;

XII

desenvolver atividades de produção industrial, agrí- cola e artesanal, promovendo o aproveitamento dos recursos dis- poníveis, em articulação com a Diretoria de Produção da Superin- tendência de Organização Penitenciária.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 34.896 /1993