Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.896 de 30 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior" tem por finalidade recolher e manter condenados a pena privativa de liberdade, do sexo masculino, proporcionando-lhes, mediante tratamento penitenciário, condições de reintegração na família e na sociedade.