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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.896 de 30 de agosto de 1993

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Art. 2º

A Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior" tem por finalidade recolher e manter condenados a pena privativa de liberdade, do sexo masculino, proporcionando-lhes, mediante tratamento penitenciário, condições de reintegração na família e na sociedade.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 34.896 /1993