Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.896 de 30 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução de seus objetivos, compete à Penitenciária "Agostinho de Oliveira Júnior":
I
cumprir as decisões das autoridades judiciárias relati- vas a execução da pena e ao tratamento penitenciário;
II
desenvolver e implantar programas e projetos de aten- dimento do interno, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência de Organização Penitenciária;
III
promover o recolhimento do condenado, estabelecendo sua classificação e tratamento individualizado, adequado a sua recuperação e reinserção social;
IV
desenvolver programas e projetos de instrução informal e profissionalizante;
V
participar, juntamente com a Secretaria de Estado da E- ducação, de programação e projetos de alfabetização e ensino ob- jetivando a instrução formal do interno;
VI
prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto educacional e de formação integral;
VII
promover atividades de assistência psicológica do in- terno;
VIII
assegurar ao interno adequada assistência médica e jurídica;
IX
promover a realização de atividades culturais e espor- tivas;
X
articular-se com organizações públicas e privadas para o cumprimento de seu objetivo;
XI
zelar pela manutenção da disciplina e segurança inter- na e externa do estabelecimento;
XII
desenvolver atividades de produção industrial, agrí- cola e artesanal, promovendo o aproveitamento dos recursos dis- poníveis, em articulação com a Diretoria de Produção da Superin- tendência de Organização Penitenciária.