Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.924 de 08 de novembro de 1948
Transfere cargos, funcionários e parte de verbas do Departamento Estadual de Estatística. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de novembro de 1948.
Art. 1º
– De acôrdo com o art. 15, do decreto-lei nº 1.600, de 29 de dezembro de 1945, ficam transferidos para o Serviço de Estatística da Produção, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, os seguintes cargos: 1 estatístico-chefe, letra I (padrão S-34); 4 estatísticos, letra H (padrão L); 1 estatístico, letra G (padrão S-22); 2 estatísticos auxiliares, letra E (padrão J); 2 estatísticos auxiliares, letra D (padrão S-17); 1 estatístico auxiliar, letra C (padrão S-15); 3 estatísticos auxiliares, letra B (padrão S-12), e 11 estatísticos praticantes, letra A (padrão G).
Art. 2º
– Ficam igualmente transferidos para o mesmo Serviço os funcionários titulares dos cargos a que se refere o artigo anterior, os quais constam da relação anexa a êste decreto.
Art. 3º
– Das verbas números 8070-106-006-03 – Pessoal Efetivo e 8070-106-006-07 – Gratificações, do Departamento Estadual de Estatística, ficam transferidas, nos têrmos do art. 23 do citado decreto-lei, para o orçamento da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, as importâncias respectivas de setenta e dois mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 72.180,00) e nove mil e noventa cruzeiros (Cr$ 9.090,00), correspondentes ao pagamento de vencimentos e gratificações ao pessoal, de outubro a dezembro do correspondente ano.
Art. 4º
– Os funcionários ora transferidos terão, oportunamente, a classificação que lhes couber, naquela Secretaria.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti José de Magalhães Pinto OBS: Anexo não implantado por impossibilidade técnica.