Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.924 de 08 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Das verbas números 8070-106-006-03 – Pessoal Efetivo e 8070-106-006-07 – Gratificações, do Departamento Estadual de Estatística, ficam transferidas, nos têrmos do art. 23 do citado decreto-lei, para o orçamento da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, as importâncias respectivas de setenta e dois mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 72.180,00) e nove mil e noventa cruzeiros (Cr$ 9.090,00), correspondentes ao pagamento de vencimentos e gratificações ao pessoal, de outubro a dezembro do correspondente ano.