Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.924 de 08 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam igualmente transferidos para o mesmo Serviço os funcionários titulares dos cargos a que se refere o artigo anterior, os quais constam da relação anexa a êste decreto.