Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.924 de 08 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– De acôrdo com o art. 15, do decreto-lei nº 1.600, de 29 de dezembro de 1945, ficam transferidos para o Serviço de Estatística da Produção, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, os seguintes cargos: 1 estatístico-chefe, letra I (padrão S-34); 4 estatísticos, letra H (padrão L); 1 estatístico, letra G (padrão S-22); 2 estatísticos auxiliares, letra E (padrão J); 2 estatísticos auxiliares, letra D (padrão S-17); 1 estatístico auxiliar, letra C (padrão S-15); 3 estatísticos auxiliares, letra B (padrão S-12), e 11 estatísticos praticantes, letra A (padrão G).