Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.924 de 08 de novembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Os funcionários ora transferidos terão, oportunamente, a classificação que lhes couber, naquela Secretaria.