Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.924 de 08 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.