Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.512 de 10 de novembro de 1987
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1987.
– A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas ao desenvolvimento regional, microrregional e dos municípios.
– A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem por objetivo básico a formulação da política de desenvolvimento dos municípios, observados os seguintes princípios:
municipalização das ações de governo, atendidos os pressupostos estabelecidos no artigo 33 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985.
– Para implementação da política de desenvolvimento dos municípios, a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais estabelecerá:
políticas de integração de planos, programas e projetos de outros níveis de governo com os dos municípios;
normas e diretrizes de descentralização de ações de governo, em consonância com os interesses do município e o desenvolvimento regional, observado o disposto no artigo 29 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985;
mecanismos de aperfeiçoamento de recursos humanos, de modernização administrativa e de tecnologias apropriadas para capacitação do governo municipal, com a participação das associações microrregionais de municípios;
sistema de informações para planejamento das ações de governo, com aplicação, nos municípios, de procedimentos, métodos e técnicas de desenvolvimento integrado;
– A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais poderá, mediante contrato, transferir encargos de consultoria.
– Incumbe ainda à Secretaria de Estado de Assuntos Municipais identificar e divulgar recursos alternativos para investimento nos municípios e articular providências para sua captação.
Superintendência Administrativa – SAD/Assuntos Municipais; III.a – Diretoria de Pessoal; III.b – Diretoria de Apoio Operacional;
Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais; IV.a – Diretoria de Administração Financeira; IV.b – Diretoria de Contabilidade;
Superintendência de Habitação – SUHAB; V.a – Centro de Programação e Controle; V.b – Centro Técnico de Habitação Popular;
Superintendência de Articulação com os Municípios – SUPAM; VI.a – Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural; VI.b – Centro de Assistência Técnica; VI.c - Centro de Associativismo Municipal.
– A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Newton Cardoso – Governador do Estado ANEXO I DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete 2 – CÓDIGO: 20140-111-0001-03561 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar diretamente o Secretário e o Secretário-Adjunto e prestar-lhes apoio administrativo. 4 – COMPETÊNCIA: I – assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos políticos e administrativos; II – estudar e emitir parecer sobre expediente encaminhado ao Gabinete; III – desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria; IV – desempenhar outras atividades estabelecidas pelos Secretários de Estado e Adjunto. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais b) Técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento ANEXO II DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais 2 – CÓDIGO: 20140-711-0002-03562 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar o planejamento global da Secretaria, visando assegurar a eficiência e a eficácia de sua ação; II – elaborar diagnósticos, análises e avaliação sobre o quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao fortalecimento da Secretaria; III – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais; IV – propor atos administrativos necessários à implementação de projetos de modernização administrativa; V – compatibilizar a política de recursos humanos da Secretaria com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais; VI – elaborar diagnósticos sobre o desempenho da programação da Secretaria; VII – coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos; VIII – estudar assuntos específicos da área de planejamento, emitindo pareceres ou despachos correspondentes; IX – desenvolver estudos e análises sobre a realidade socioeconômica; X – formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira da Secretaria; XI – identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria; XII – dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades; XIII – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando o controle e avaliação de seus resultados; XIV – dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira; XV – compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades de sua receita; XVI – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho; XVII – assessorar as unidades administrativas, tendo em vista a conjuntura da realidade social, as características estruturais do órgão e a adequação das unidades às suas funções; XVIII – definir uma metodologia de coleta de dados que possibilite a implantação de um eficaz sistema, interno e externo, de preservação e divulgação de informações; XIX – formular os Planos de Informática da Secretaria e coordenar e acompanhar a implantação de sistemas de processamento de dados; XX – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos; XXI – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; XXII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais b) Técnica: Órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral e órgão central de modernização administrativa. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ANEXO III DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD / Assuntos Municipais 2 – CÓDIGO: 20140-111-0003-03563 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo. 4 – COMPETÊNCIA: I – propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos; II – gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres; III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor; IV – controlar o cumprimento dos atos administrativos da Administração Pública Estadual referentes a material, patrimônio, serviços gerais, transporte, documentação, comunicação e arquivo; V – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; VI – elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução das metas em sua área de competência; VII – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços; VIII – elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua competência; IX – preparar as bases técnicas para proposição e acompanhamento de instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência; X – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência; XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretaria de Estado de Assuntos Municipais b) Técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Administração Geral. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução ANEXO IV DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal 2 – CÓDIGO: 20140-122-0004-03564 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, coordenar e executar as ações relativas a processamento funcional, preparo e controle de pagamento, bem como atividades concernentes às relações funcionais e de promoção social do servidor, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de trabalho do servidor; II – dirigir e coordenar, em articulação com órgãos competentes, registros funcionais, bem como cadastro de dados e informações de pessoal; III – promover levantamento e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativos ao quadro de pessoal da Secretaria; IV – expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal e oferecer subsídios às áreas interessadas; V – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor da Secretaria; VI – elaborar diagnósticos e propor medidas voltadas para a melhoria das condições de trabalho do servidor; VII – prestar informações necessárias à programação orçamentaria, elaboração de relatórios e outros dados de acordo com as demandas recebidas das demais unidades; VIII – propor estudos e pesquisas relativas à gestão de seu pessoal; IX – encaminhar ao órgão central de desenvolvimento de recursos humanos, as necessidades de seleção e recrutamento do pessoal indispensável aos serviços da Secretaria; X – diagnosticar o ambiente organizacional e propor, de forma sistemática e integrada, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos a nível operacional e comportamental; XI – identificar, caracterizar e definir o perfil gerencial necessário ao desenvolvimento das ações da Secretaria; XII – acompanhar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho funcional do servidor; XIII – promover integração sócio-funcional do servidor; XIV – propor e acompanhar o processo de concessão de bolsas de estudos, bem como a participação do servidor em congressos, cursos, seminários e eventos afins, de interesse da área de atuação da Secretaria; XV – promover estudos e pesquisas, bem como emitir pareceres sobre assuntos da sua área de competência; XVI – propor medidas necessárias, no âmbito da administração direta e indireta, ao cumprimento dos objetivos da Diretoria; XVII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; XVIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa b) Técnica: Superintendência Administrativa 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução ANEXO V DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Operacional 2 – CÓDIGO: 20140-122-0005-03565 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e desenvolver atividades relacionadas com material, patrimônio, transportes e serviços gerais. 4 – COMPETÊNCIA: I – dirigir, orientar e acompanhar as atividades de administração de material, patrimônio, transportes e serviços gerais, bem como propor normas e instruções para o seu ordenamento; II – observar as normas emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração Geral e orientar a sua aplicação; III – orientar e acompanhar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material; IV – preparar expedientes e controlar instrumentos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria; V – dirigir, orientar e fazer executar atividades de vigilância, portaria, copa, zeladoria e mudanças físicas; VI – dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos; VII – dirigir e coordenar as atividades de programação de transporte e de tráfego; VIII – controlar a frota de veículos oficiais, sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda; IX – controlar a movimentação, o desempenho e o consumo dos veículos; X – elaborar, implantar e acompanhar normas internas necessárias ao desenvolvimento das atividades de transporte; XI – preparar expedientes de credenciamento de servidor para condução de veículos oficiais; XII – dirigir e coordenar a operação das estações de telefonia, telex e de outros meios de comunicação; XIII – coordenar as atividades de processamento técnico, armazenamento e difusão do acervo de documentos da Secretaria; XIV – orientar e controlar as atividades de reprografia; XV – controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos, processos e papéis, informando sobre sua tramitação interna ou sua remessa externa; XVI – implantar e manter sistemas de arquivamento de processos, documentos e papéis; XVII – propor medidas necessárias, no âmbito da Administração direta e indireta, ao cumprimento dos objetivos da Diretoria; XVIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência; XIX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência Administrativa b) Técnica: Superintendência Administrativa 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO VI DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais 2 – CÓDIGO: 20140-111-0006-03566 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e coordenar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e controle interno, no âmbito da Secretaria, observadas as normas e diretrizes emanadas dos órgãos técnicos responsáveis. 4 – COMPETÊNCIA: I – dirigir e executar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Inspetoria Geral de Finanças; II – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública; III – desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira no âmbito da Secretaria; IV – exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa; V – realizar a contabilidade analítica, observado o Plano de Contas; VI – dirigir a execução financeira; VII – levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes; VIII – exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria, bem como fiscalizar seu cumprimento; IX – propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridos para atender as condições específicas da Secretaria neste campo; X – fornecer às unidades competentes da Secretaria subsídios para fins de elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira; XI – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua áreas de competência; XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais b) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução ANEXO VII DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira 2 – CÓDIGO: 20140-122-0008-03568 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e controlar as atividades de administração financeira, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – Supervisionar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e as modificações do detalhamento da despesa; II – exercer o controle da emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria; III – registrar créditos orçamentários e adicionais, e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros; IV – supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes; V – supervisionar e efetuar pagamentos de despesa; VI – promover a movimentação e controle de contas e fundos bancários; VII – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria; VIII – elaborar relatórios de execução financeira; IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais b) Técnica: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução ANEXO VIII DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade 2 – CÓDIGO: 20140-122-0007-03567 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e coordenar a realização dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria. 4 – COMPETÊNCIA: I – analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade; II – orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e os padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros; III – formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia na sua utilização; IV – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis; V – responsabilizar-se pelo recebimento e controle das prestações de contas de recursos públicos utilizados; VI – promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensal e o balanço anual da Secretaria; VII – consolidar e processar dados administrativo-financeiro, no âmbito da Inspetoria de Finanças; VIII – fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado; IX – efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores; X – fiscalizar o cumprimento de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria; XI – elaborar relatórios de atividades; XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais b) Técnica: Superintendência de Finanças – SF / Assuntos Municipais 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução ANEXO IX DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Habitação 2 – CÓDIGO: 20140-711-0009-03569 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar e coordenar a implantação de projetos habitacionais para a população de baixa renda. 4 – COMPETÊNCIA: I – programar e acompanhar a implantação de projetos habitacionais destinados à população de baixa renda; II – promover a identificação de áreas disponíveis e adequadas para a construção de moradias populares; III – identificar fontes de financiamento e viabilizar a captação de recursos dirigidos para a área de habitação popular; IV – prestar colaboração a programas políticos de habitação popular; V – propor celebração de convênios para implantação de políticas de habitação popular; VI – solicitar a liberação de recursos para a execução de convênios; VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais b) Técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – ESTRUTURA: Básica 8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ANEXO X DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Programação e Controle 2 – CÓDIGO: 20140-722-0010-03576 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar, controlar e avaliar as etapas de programas de habitação popular. 4 – COMPETÊNCIA: I – acompanhar, controlar e avaliar etapas de implementação de projetos de habitação popular; II – propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de projetos de habitação popular; III – promover, organizar e supervisionar, em articulação com o Centro de Assistência Técnica da SUPAM, atividades de formação e treinamento de recursos humanos para implantação de áreas habitacionais; IV – avaliar no aspecto social, os projetos encaminhados pelas Prefeituras e Associações, e participar da elaboração de critérios e estratégias para inscrição e seleção das famílias; V – organizar e controlar arquivos dos programas de habitação; VI – promover o acompanhamento orçamentário e financeiro dos programas de habitação em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação e a Superintendência de Finanças; VII – dar suporte operacional ao Conselho Deliberativo do Pró-Habitação; VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Habitação; b) Técnica: Superintendência de Habitação. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ANEXO XI DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Assessoramento Técnico 2 – CÓDIGO: 20140-722-0011-03571 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e acompanhar a elaboração e execução de projetos de habitação popular, bem como dar suporte técnico às entidades responsáveis pelos mesmos. 4 – COMPETÊNCIA: I – prestar cooperação técnica a municípios ou a associações comunitárias na formulação e implementação de projetos de habitação popular; II – coordenar a elaboração de projetos de urbanização e de edificação de áreas habitacionais, coordenando-lhes a execução; III – realizar pesquisas visando conhecer novos materiais e técnicas desenvolvidas para a construção de habitações populares, e pôr as Prefeituras e Associações a par dos resultados obtidos; IV – participar do planejamento das atividades de órgãos da administração pública, envolvidos no processo de elaboração de projetos de áreas habitacionais, coordenando-lhes a execução; V – apoiar a instalação e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares; VI – acompanhar a execução das obras de urbanização e construção de moradias populares; VII – elaborar orçamentos regionalizados de custo dos projetos de urbanização e edificação de moradias populares; VIII – apoiar, tecnicamente, o Centro de Programação e Controle na promoção de eventos para treinamento de recursos humanos para implantação de áreas habitacionais; IX – fornecer subsídio técnico ao Conselho Deliberativo do Pró-Habitação; X – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Habitação; b) Técnica: Superintendência de Habitação. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ANEXO XII DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Articulação com os Municípios 2 – CÓDIGO: 20140-711-0012-03572 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover a articulação com os municípios, coordenando e compatibilizando o planejamento municipal com o microrregional, o regional, o estadual e o federal. 4 – COMPETÊNCIA: I – colaborar com os municípios na formulação de diretrizes, planos e programas de ação, com vistas a assegurar sua compatibilização com as diretrizes dos governos estadual e federal; II – coordenar atividades de elaboração e execução de planos municipais de desenvolvimento integrado; III – organizar sistema de informações para formação do banco de dados dos municípios visando aperfeiçoar processos de planejamento; IV – promover reuniões com Prefeitos e Vereadores para intercâmbio de experiências de planejamento e desenvolvimento municipal, microrregional e regional; V – colaborar com os municípios na implantação de sistemas de elaboração, acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e orçamentos; VI – propor e apoiar a realização de congressos, seminários e simpósios sobre assuntos de interesse municipal; VII – identificar e desenvolver esforços para captação de recursos para implementação de programas e projetos de interesse dos municípios; VIII – propor a celebração de convênios para elaboração e implantação de planos, programas e projetos de interesse dos municípios; IX – articular a criação e fortalecimento de associações microrregionais com vistas à descentralização e municipalização das ações do Governo do Estado; X – promover, organizar e supervisionar atividades de formação e treinamento de servidores municipais, com a participação de Prefeituras ou de associações microrregionais de municípios; XI – prestar assistência técnica nas áreas econômico-financeira, jurídica e modernização administrativa aos municípios e associações microrregionais; XII – promover o exame e anuência prévia para aprovação de loteamentos urbanos, conforme legislação em vigor; XIII – criar grupos de trabalho para programas especiais; XIV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais; b) Técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Básica 9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ANEXO XIII DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural 2 – CÓDIGO: 20140-722-0013-03573 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: colaborar com os municípios na formulação de diretrizes, planos e programas, com o objetivo de promoção do desenvolvimento econômico e social integrado de seu espaço físico urbano e rural, e de sua compatibilização com o desenvolvimento microrregional e regional, bem assim com as diretrizes dos governos estadual e federal. 4 – COMPETÊNCIA: I – participar na promoção de estratégias de desenvolvimento econômico e social dos municípios e colaborar na sua implementação; II – orientar e assistir os municípios na elaboração e execução do plano municipal de desenvolvimento integrado, articulando-o com planos e programas microrregionais e regionais; III – coordenar, acompanhar e avaliar ações referentes a programas especiais; IV – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos na elaboração e implantação de programas coordenados pelo Centro; V – prestar assessoramento na criação e na manutenção de sistema de informações municipais para formação de banco de dados dos municípios; VI – identificar fontes financiadoras de estudos, pesquisas, projetos e programas de interesse dos municípios, e colaborar na captação dos respectivos recursos; VII – elaborar, em conjunto com o Centro de Associativismo Municipal, normas e critérios para aplicações prioritárias de recursos de fundos estaduais destinados aos municípios; VIII – viabilizar, juntamente com as demais unidades da Secretaria, a cooperação técnica e financeira de instituições internacionais, federais e estaduais de promoção, fomento e financiamento de programas, projetos e pesquisas de interesse dos municípios; IX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios b) Técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ANEXO XIV DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Assistência Técnica 2 – CÓDIGO: 20140-722-0014-03574 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar, através das Associações Microrregionais de Municípios, assessoramento nas atividades de modernização administrativa, na criação de instrumentos de política fiscal, no desenvolvimento de recursos humanos, na consultoria jurídica e no parcelamento do solo urbano. 4 – COMPETÊNCIA: I – assessorar as administrações municipais na elaboração de projetos de modernização ou reforma administrativa e de cadastro técnico-fiscal; II – estudar, orientar e acompanhar a implantação de técnica de administração municipal, visando o aprimoramento institucional-administrativo; III – promover o treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para o desenvolvimento e execução das atividades de âmbito municipal; IV – atender consultas e emitir pareceres de caráter jurídico administrativo, por solicitação da Prefeitura, Câmara de Vereadores e Associações Microrregionais de municípios; V – promover exame e anuência prévia para a aprovação de loteamentos urbanos; VI – manter intercâmbio de experiências com órgãos e entidades públicos e particulares de assessoramento municipal; VII – colaborar com órgãos da administração estadual e federal nos assuntos de interesse dos municípios; VIII – propor a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes que possibilitem articular os interesses dos municípios em adequação às diretrizes e prioridades do Governo do Estado; IX – viabilizar, juntamente com os demais Centros da Superintendência, a cooperação técnica e financeira com organismos internacionais, federais e estaduais de promoção, fomento e financiamento, visando a formulação e implementação de programas e projetos de assistência técnica no âmbito dos municípios; X – exercer outras atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios b) Técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ANEXO XV DO DECRETO Nº 27.512, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 (a que se refere o art. 5º, parágrafo único) 1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Associativismo Municipal 2 – CÓDIGO: 20140-722-0015-03575 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar a criação e estimular o fortalecimento e consolidação de associações microrregionais de municípios. 4 – COMPETÊNCIA: I – participar, em conjunto com o Centro de Assistência Técnica, na organização e na estruturação de serviços de apoio administrativo, financeiro, jurídico e contábil das associações microrregionais; II – identificar, em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural, recursos para associações microrregionais, e promover a sua captação; III – coordenar a criação de um sistema de informações para a formação do banco de dados com informações de interesse dos municípios das associações microrregionais; IV – fornecer dados para o sistema de controle e acompanhamento de pleitos dos municípios; V – elaborar, em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural, normas e critérios para aplicações prioritárias de recursos de fundos estaduais aos municípios; VI – colaborar, com o Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural, na elaboração de estudos, pesquisas, diretrizes, planos e programas de capacitação dos municípios, com a participação das associações microrregionais; VII – viabilizar, juntamente com as demais unidades da Secretaria, a cooperação técnica e financeira de instituições internacionais, federais e estaduais de promoção, fomento e financiamento de programas, projetos e pesquisas de interesse dos municípios, com a participação de associações microrregionais; VIII – propor a celebração de convênios para compatibilização de programas dos municípios com as políticas de desenvolvimento microrregional, em conformidade com as diretrizes do governo do Estado; IX – colaborar com o Centro de Assistência técnica na prestação de assessoramento aos municípios, com a participação das associações microrregionais; X – incentivar, com a participação das associações microrregionais, a elaboração de planos de desenvolvimento regional e municipal, e de planejamento das áreas urbanas e de expansão urbana; XI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) Administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios; b) Técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente 8 – ESTRUTURA: Complementar 9 – OBSERVAÇÃO: Área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ========================= Data da última atualização: 13/2/2015.