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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.512 de 10 de novembro de 1987

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Art. 5º

– A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais;

III

Superintendência Administrativa – SAD/Assuntos Municipais; III.a – Diretoria de Pessoal; III.b – Diretoria de Apoio Operacional;

IV

Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais; IV.a – Diretoria de Administração Financeira; IV.b – Diretoria de Contabilidade;

V

Superintendência de Habitação – SUHAB; V.a – Centro de Programação e Controle; V.b – Centro Técnico de Habitação Popular;

VI

Superintendência de Articulação com os Municípios – SUPAM; VI.a – Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural; VI.b – Centro de Assistência Técnica; VI.c - Centro de Associativismo Municipal.

Parágrafo único

– A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.