Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.512 de 10 de novembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem por objetivo básico a formulação da política de desenvolvimento dos municípios, observados os seguintes princípios:
I
descentralização das ações de governo;
II
desenvolvimento municipal e microrregional;
III
desenvolvimento integrado do espaço físico e rural;
IV
municipalização das ações de governo, atendidos os pressupostos estabelecidos no artigo 33 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985.