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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.512 de 10 de novembro de 1987

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Art. 2º

– A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem por objetivo básico a formulação da política de desenvolvimento dos municípios, observados os seguintes princípios:

I

descentralização das ações de governo;

II

desenvolvimento municipal e microrregional;

III

desenvolvimento integrado do espaço físico e rural;

IV

municipalização das ações de governo, atendidos os pressupostos estabelecidos no artigo 33 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985.