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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.512 de 10 de novembro de 1987

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Art. 3º

– Para implementação da política de desenvolvimento dos municípios, a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais estabelecerá:

I

políticas de integração de planos, programas e projetos de outros níveis de governo com os dos municípios;

II

normas e diretrizes de descentralização de ações de governo, em consonância com os interesses do município e o desenvolvimento regional, observado o disposto no artigo 29 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985;

III

mecanismos de aperfeiçoamento de recursos humanos, de modernização administrativa e de tecnologias apropriadas para capacitação do governo municipal, com a participação das associações microrregionais de municípios;

IV

sistema de informações para planejamento das ações de governo, com aplicação, nos municípios, de procedimentos, métodos e técnicas de desenvolvimento integrado;

V

diretrizes e normas de aplicação de recursos provenientes de fundos federais e estaduais.

Parágrafo único

– A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais poderá, mediante contrato, transferir encargos de consultoria.