Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.512 de 10 de novembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para implementação da política de desenvolvimento dos municípios, a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais estabelecerá:
I
políticas de integração de planos, programas e projetos de outros níveis de governo com os dos municípios;
II
normas e diretrizes de descentralização de ações de governo, em consonância com os interesses do município e o desenvolvimento regional, observado o disposto no artigo 29 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985;
III
mecanismos de aperfeiçoamento de recursos humanos, de modernização administrativa e de tecnologias apropriadas para capacitação do governo municipal, com a participação das associações microrregionais de municípios;
IV
sistema de informações para planejamento das ações de governo, com aplicação, nos municípios, de procedimentos, métodos e técnicas de desenvolvimento integrado;
V
diretrizes e normas de aplicação de recursos provenientes de fundos federais e estaduais.
Parágrafo único
– A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais poderá, mediante contrato, transferir encargos de consultoria.