Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.512 de 10 de novembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais;
III
Superintendência Administrativa – SAD/Assuntos Municipais; III.a – Diretoria de Pessoal; III.b – Diretoria de Apoio Operacional;
IV
Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais; IV.a – Diretoria de Administração Financeira; IV.b – Diretoria de Contabilidade;
V
Superintendência de Habitação – SUHAB; V.a – Centro de Programação e Controle; V.b – Centro Técnico de Habitação Popular;
VI
Superintendência de Articulação com os Municípios – SUPAM; VI.a – Centro de Desenvolvimento Urbano e Rural; VI.b – Centro de Assistência Técnica; VI.c - Centro de Associativismo Municipal.
Parágrafo único
– A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.