Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.512 de 10 de novembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Incumbe ainda à Secretaria de Estado de Assuntos Municipais identificar e divulgar recursos alternativos para investimento nos municípios e articular providências para sua captação.