Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.195 de 26 de setembro de 1986
Dispõe sobre o ajustamento de proventos do servidor civil aposentado do Poder Executivo, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º da Lei Nº 9263, de 11 de setembro de 1986 e 2º e 3º, respectivamente, das Lei Nºs 9265 e 9266, de 18 de setembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
* ANEXO II DA LEI Nº 8.181, DE 30 DE ABRIL DE 1982.
Ficam revistos os proventos do servidor civil aposentado do Poder Executivo, na forma do disposto neste Decreto.
- A revisão de que trata este artigo é feita pelo ajustamento dos proventos aos novos símbolos correspondentes ao cargo, símbolo ou nível relacionados nos Anexos I a XIV deste Decreto, com cujo vencimento o servidor passou à inatividade, observadas as vigências neles previstas.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica estabelecida a Tabela de Proventos, na forma do Anexo XV, deste Decreto.
No ajustamento, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º deste Decreto, será observado o disposto no artigo 17 da Lei Nº 8798, de 30 de abril de 1985, e nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 24813, de 26 de julho de 1985, bem como a situação do servidor que manifestou a opção de que trata o artigo 20 da Lei nº 8798, de 30 de abril de 1985.
- Para efeito do disposto neste artigo, o servidor deverá requerer o novo ajustamento de proventos junto à Secretaria de Estado de Administração.
A situação do servidor inativo dos Quadros de que tratam as Leis nºs 9263, de 11 de setembro de 1986, 9265 e 9266, ambas de 18 de Setembro de 1986, e ainda a do inativo que tenha proventos com base em vencimento de cargo dos referidos Quadros, não previstas nos Anexos deste Decreto, serão definidas pela Secretária de Estado de Administração.
- MÉDICO LEGISTA I - PERITO CRIMINAL ESPECIALISTA I 7231 7221 MAI/86 OUT/86 JAN/87 P.99 P.114 P.125 P.102 P.118 P.129 P.105 P.121 P.132 P.108 P.124 P.136 P.111 P.127 P.139 P.113 P.130 P.142 P.122 P.140 P.151 P.125 P.143 P.154 P.127 P.145 P.157 P.130 P.148 P.159 - MÉDICO LEGISTA II - PERITO CRIMINAL ESPECIALISTA II 7232 7222 MAI/86 OUT/86 JAN/87 P.107 P.122 P.134 P.111 P.126 P.138 P.114 P.129 P.142 P.116 P.132 P.145 P.119 P.136 P.148 P.122 P.139 P.151 P.132 P.148 P.161 P.134 P.151 P.163 P.137 P.154 P.166 P.140 P.156 P.168 - MÉDICO LEGISTA III - PERITO CRIMINAL ESPECIALISTA III 7233 7223 MAI/86 OUT/86 JAN/87 P.116 P.132 P.144 P.120 P.136 P.148 P.123 P.140 P.151 P.126 P.143 P.154 P.129 P.146 P.158 P.132 P.149 P.161 P.142 P.158 P.170 P.145 P.161 P.173 P.147 P.164 P.175 P.150 P.166 P.178 - DELEGADO DE POLÍCIA I MAI/86 OUT/86 JAN/87 P.108 P.127 P.135 P.112 P.131 P.139 P.115 P.134 P.143 P.117 P.138 P.146 P.120 P.141 P.149 P.123 P.144 P.151 P.133 P.153 P.161 P.136 P.156 P.164 P.138 P.159 P.166 P.141 P.161 P.169 - DELEGADO DE POLÍCIA II MAI/86 OUT/86 JAN/87 P.117 P.136 P.143 P.121 P.140 P.147 P.124 P.143 P.150 P.127 P.146 P.153 P.130 P.149 P.157 P.133 P.152 P.160 P.143 P.162 P.169 P.146 P.165 P.172 P.148 P.167 P.174 P.151 P.170 P.177 - DELEGADO DE POLÍCIA III MAI/86 OUT/86 JAN/87 P.126 P.146 P.153 P.130 P.150 P.157 P.133 P.153 P.161 P.137 P.157 P.164 P.140 P.160 P.167 P.143 P.163 P.169 P.152 P.172 P.179 P.155 P.175 P.182 P.158 P.178 P.185 P.160 P.180 P.187 - DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL MAI/86 0UT/86 JAN/87 P.136 P.155 P.162 P.140 P.159 P.166 P.143 P.162 P.169 P.146 P.166 P.172 P.149 P.168 P.175 P.152 P.171 P.178 P.162 P.181 P.188 P.165 P.184 P.191 P.167 P.187 P.193 P.170 P.189 P.196 - DELEGADO GERAL DE POLÍCIA MAI/86 0UT/86 JAN/87 P.145 P.164 P.171 P.149 P.168 P.175 P.152 P.171 P.179 P.156 P.174 P.182 P.159 P.178 P.185 P.162 P.181 P.188 P.171 P.190 P.197 P.174 P.193 P.200 P.176 P.195 P.205 P.179 P.198 P.210 PC1 MAI/86 0UT/86 JAN/87 P.33 P.40 P.48 P.35 P.43 P.51 P.36 P.45 P.53 P.37 P.46 P.54 P.38 P.48 P.56 P.40 P.49 P.57 P.46 P.55 P.63 P.47 P.56 P.64 P.48 P.57 P.66 P.49 P.59 P.67 PC2 MAI/86 0UT/86 JAN/87 P.43 P.54 P.62 P.45 P.56 P.64 P.47 P.58 P.66 P.48 P.60 P.68 P.50 P.61 P.70 P.52 P.63 P.72 P.57 P.68 P.78 P.58 P.70 P.80 P.60 P.72 P.82 P.61 P.73 P.83 PC3 MAI/86 OUT/86 JAN/87 P.53 P.66 P.78 P.55 P.69 P.81 P.57 P.71 P.83 P.59 P.73 P.85 P.60 P.74 P.88 P.62 P.76 P.90 P.67 P.83 P.97 P.69 P.85 P.99 P.70 P.86 P.101 P.72 P.88 P.103 PC4 MAI/86 OUT/86 JAN/87 P.59 P.73 P.85 P.61 P.76 P.88 P.63 P.78 P.90 P.65 P.80 P.93 P.67 P.82 P.95 P.68 P.84 P.97 P.74 P.91 P.106 P.76 P.93 P.108 P.78 P.95 P.110 P.80 P.97 P.112 PC5 MAI/86 OUT/86 JAN/87 P.62 P.76 P.88 P.64 P.79 P.91 P.66 P.81 P.94 P.68 P.83 P.96 P.70 P.85 P.98 P.72 P.87 P.101 P.78 P.95 P.109 P.80 P.97 P.111 P.82 P.99 P.114 P.83 P.101 P.116 PC6 MAI/86 OUT/86 JAN/87 P.79 P.97 P.112 P.82 P.100 P.116 P.84 P.103 P.119 P.86 P.106 P.122 P.89 P.108 P.125 P.91 P.111 P.128 P.98 P.120 P.138 P.100 P.122 P.140 P.103 P.125 P.143 P.105 P.127 P.145 PC7 MAI/86 OUT/86 JAN/87 P.91 P.109 P.126 P.94 P.113 P.130 P.97 P.116 P.133 P.99 P.119 P.137 P.102 P.122 P.140 P.104 P.124 P.143 P.113 P.134 P.152 P.115 P.137 P.155 P.117 P.140 P.158 P.120 P.142 P.160 ANEXO XV DO DECRETO Nº 26.195, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986 TABELA DE PROVENTOS Vigência a partir de 1º de maio de 1986 P-101 10.830,88 P-208 46.930,77 P-102 11.016,35 P-209 47.240,92 P-103 11.203,53 P-210 47.551,07 P--104 11.392,06 P-211 47.861,22 P-105 11.553,16 P-212 48.171,37 SÍMBOLO CZ$ P-106 11.774,04 P-213 48.481,52 P-107 11.967,27 P-214 48.791,67 P-001 1.005,12 P-108 12.162,52 P-215 49.101,82 P-002 1.009,11 P-109 12.359,08 P--216 49.411,97 P-003 1.013,10 P-110 12.557,12 P-217 49.722,12 P-004 1.017,10 P-111 12.757,09 P-218 50.032,27 P-005 1.021,09 P-112 12.958,30 P-219 50.342,42 P-006 1.025,08 P-113 13.161,22 P-220 50.652,57 P-007 1.029,07 P-114 13.365,88 P-221 50.962,72 P-008 1.033,07 P-115 13.572,14 P-222 51.272,87 P-009 1.037,06 P-116 13.779,91 P-223 51.583,02 P-010 1.041,05 P-117 13.989,17 P-224 51.893,17 P-011 1.045,04 P-118 14.200,24 P-225 52.203,32 P-012 1.049,03 P-119 14.412,79 P--226 52.513,47 P-013 1.052,93 P-120 14.627,02 P-227 52.823,62 P-014 1.057,02 P-121 14.819,46 P-228 53.133,77 P-015 1.061,01 P-122 15.060,09 P-229 53.443,92 P-016 1.065,04 P-123 15.279,07 P-230 53.754,07 P-017 1.098,35 P-124 15.499,59 P-231 54.064,22 P-018 1.156,92 P-125 15.721,95 P-232 54.374,37 P-019 1.217,16 P-126 15.945,47 P-233 54.684,52 P-020 1.279,28 P-127 16.170,97 P-234 54.994,67 P-021 1.343,00 P-128 16.398,01 P-235 55.304,82 P-022 1.408,97 P-129 16.626,49 P-236 55.614,97 P-023 1.476,41 P-130 16.856,72 P-237 55.925,12 P-024 1.545,65 P-131 17.088,29 P-238 56.235,27 P-025 1.616,93 P-132 17.321,74 P-239 56.545,42 P-026 1.689,85 P-133 17.556,62 P-240 56.855,57 P-027 1.764,92 P-134 17.793,16 P-241 57.165,72 P-028 1.841,50 P-135 18.031,43 P-242 57.475,87 P-029 1.901,56 P-136 18.271,09 P-243 57.786,02 P-030 1.948,45 P-137 18.512,54 P-244 58.096,17 P-031 2.005,94 P-138 18.755,47 P-245 58.406,32 P-032 2.086,87 P-139 18.999,94 P-246 58.716,47 P-033 2.169,64 P-140 19.246,09 P-247 59.026,62 P-034 2.253,82 P-141 19.534,79 P-248 59.336,77 P-035 2.340,16 P-142 19.825,87 P-249 59.646,92 P-036 2.428,09 P-143 20.119,29 P-250 59.957,07 P-037 2.517,58 P-144 20.415,05 P-251 60.267,22 P-038 2.609,24 P-145 20.713,10 P-252 60.577,37 P-039 2.702,43 P-146 21.013,44 P-253 60.887,52 P-040 2.762,84 P-147 21.316,05 P-254 61.197,67 P-041 2.821,52 P-148 21.620,85 P-255 61.507,82 P-042 2.881,13 P-149 21.927,87 P-256 61.817,97 P-043 2.941,86 P-150 22.237,06 P-257 62.128,12 P-044 3.003,74 P-151 22.548,38 P-258 62.438,27 P-45 3.098,65 P-152 22.861,81 P-259 62.748,42 P-046 3.197,62 P-153 23.177,30 P-260 63.058,57 P-047 3.298,52 P-154 23.494,82 P-261 63.368,72 P-048 3.398,42 P-155 23.814,36 P-262 63.678,87 P-049 3.465,56 P-156 24.135,85 P-263 63.989,02 P-050 3.533,81 P-157 24.459,27 P-264 64.299,17 P-051 3.603,11 P-158 24.784,58 P-265 64.609,32 P-052 3.703,70 P-159 25.111,74 P-266 64.919,47 P-053 3.810,69 P-160 25.440,70 P-267 65.229,62 P-054 3.919,48 P-161 25.822,31 P-268 65.539,77 P-055 4.029,61 P-162 26.207,06 P-269 65.849,92 P--056 4.141,62 P-163 26.594,92 P-270 66.160,07 P-057 4.255,08 P-164 26.985,86 P-271 66.470,22 P-058 4.370,09 P-165 27.379,85 P-272 66.780,37 P-059 4.486,79 P-166 27.776,86 P-273 67.090,52 P-060 4.605,05 P-167 28.176,84 P--274 67.400,67 P-061 4.725,09 P-168 28.579,77 P-275 67.710,82 P-062 4.846,65 P-165 28.985,60 P-276 68.020,97 P-063 4.969,66 P-170 29.394,29 P-277 68.331,12 P-064 5.094,37 P-171 29.805,80 P-278 68.641,27 P-065 5.220,58 P-172 30.220,10 P-279 68.951,42 P-066 5.348,38 P-173 30.637,13 P-280 69.261,57 P-067 5.478,01 P-174 31.056,86 P-281 69.571,72 P-068 5.609,04 P-175 31.479,23 P-282 69.881,87 P-69 5.741,64 P--176 31.904,20 P-283 70.192,02 P-70 5.875,89 P-177 32.331,72 P-284 70.502,17 P-71 6.011,97 P-178 32.761,72 P-285 70812,32 P-72 6.149,31 P-179 33.194,17 P-286 71.122,47 P-73 6.288,42 P-180 33.629,02 P--287 71.432,62 P-074 6.428,96 P-181 34.066,19 P-288 71.742,77 P-075 6.571,22 P-182 34.577,18 P-289 72.052,92 P-076 6.715,18 P-183 35.092,38 P-290 72.363,07 P-077 6.860,47 P-184 35.611,74 P-291 72.673,22 P-078 7.007,68 P-185 36.135,23 P-292 72.983,37 P-079 7.156,18 P-186 36.662,80 P-293 73.293,52 P-080 7.306,63 P-187 37.194,41 P-294 73.603,67 P-081 7.458,20 P-188 37.730,01 P-295 73.913,82 P-082 7.611,78 P-189 38.269,55 P-296 74.223,97 P-083 7.766,99 P-190 38.812,97 P-297 74.534,12 P-084 7.923,56 P-191 39.360,23 P-298 74.844,27 P-085 8.081,80 P-192 39.911,27 P-299 75.154,42 P-086 8.241,62 P-193 40.466,03 P-300 75.464,57 P-087 8.403,04 P-194 41.024,46 P-088 8.566,00 P-195 41.586,49 P-089 8.730,70 P-196 42.152,06 P-090 8.897,03 P-197 42.721,11 P-091 9.064,88 P-198 43.293,57 P-092 9.234,20 P-199 43.869,37 P-093 9.405,12 P--200 44.449,57 P-094 9.577,88 P-201 44.759,72 P-095 9.751,99 P-202 45.069,87 P-096 9.927,90 P-203 45.380,02 P-097 10.105,34 P-204 45.690,17 P-098 10.284,31 P-205 46.000,32 P-099 10.464,95 P-206 46.310,47 P-100 10.647,13 P-207 46.620,62 ========================= Data da última atualização: 12/5/2015.