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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.195 de 26 de setembro de 1986

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Art. 1º

Ficam revistos os proventos do servidor civil aposentado do Poder Executivo, na forma do disposto neste Decreto.

Parágrafo único

- A revisão de que trata este artigo é feita pelo ajustamento dos proventos aos novos símbolos correspondentes ao cargo, símbolo ou nível relacionados nos Anexos I a XIV deste Decreto, com cujo vencimento o servidor passou à inatividade, observadas as vigências neles previstas.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.195 /1986