Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.195 de 26 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica estabelecida a Tabela de Proventos, na forma do Anexo XV, deste Decreto.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica estabelecida a Tabela de Proventos, na forma do Anexo XV, deste Decreto.