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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.195 de 26 de setembro de 1986

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica estabelecida a Tabela de Proventos, na forma do Anexo XV, deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.195 /1986