Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.559 de 27 de dezembro de 1947
Autoriza a emissão da 1ª Série das Apólices do Empréstimo de Recuperação Econômica a que se refere a lei número 29, de 10 de dezembro de 1947, importância de Ce$300.000.000,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização contida na Lei número 29, de 10 de dezembro de 1947, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1947.
Art. 1º
– Fica a Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais autorizada a emitir a 1ª Série das Apólices do Empréstimo de Recuperação Econômica a que se refere a Lei número 29, de 10 do corrente, na importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º
– As apólices desta série serão "ao portador", conversíveis em nominativas e vice-versa, júros de 7% a.a. e distribuídas da seguinte maneira: 80.000 (oitenta mil) títulos do valor nominal de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) numerados de RE-00.001 a RE-080.000 e 260.000 (duzentos e sessenta mil) títulos do valor nominal de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), cada um, numerados de RE-00.001 a RE-206.000.
Art. 3º
– Os juros dos títulos desta Série se vencerão em 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano e serão pagos pelo Tesouro do Estado nas datas indicadas nos respectivos cupons.
Art. 4º
– A amortização das apólices se fará dentro do prazo de 30 anos, iniciando-se o resgate em janeiro de 1953, de conformidade com a tabela de anuidades anexa a êste decreto e em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 2.224, de 23 de maio de 1908.
Art. 5º
– A Secretaria das Finanças emitirá cautelas provisórias que serão, posteriormente, permutados pelos títulos definitivos.
Art. 6º
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MILTON SOARES CAMPOS José de Magalhães pinto