Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.559 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.