Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.559 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os juros dos títulos desta Série se vencerão em 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano e serão pagos pelo Tesouro do Estado nas datas indicadas nos respectivos cupons.