Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.559 de 27 de dezembro de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– A amortização das apólices se fará dentro do prazo de 30 anos, iniciando-se o resgate em janeiro de 1953, de conformidade com a tabela de anuidades anexa a êste decreto e em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 2.224, de 23 de maio de 1908.