Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.559 de 27 de dezembro de 1947


Art. 4º

– A amortização das apólices se fará dentro do prazo de 30 anos, iniciando-se o resgate em janeiro de 1953, de conformidade com a tabela de anuidades anexa a êste decreto e em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 2.224, de 23 de maio de 1908.