Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.559 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As apólices desta série serão "ao portador", conversíveis em nominativas e vice-versa, júros de 7% a.a. e distribuídas da seguinte maneira: 80.000 (oitenta mil) títulos do valor nominal de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) numerados de RE-00.001 a RE-080.000 e 260.000 (duzentos e sessenta mil) títulos do valor nominal de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), cada um, numerados de RE-00.001 a RE-206.000.