Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.559 de 27 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais autorizada a emitir a 1ª Série das Apólices do Empréstimo de Recuperação Econômica a que se refere a Lei número 29, de 10 do corrente, na importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).