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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.147 de 21 de outubro de 1976

Institui no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, o Grupo de Consultoria, dispõe sobre a lotação dos cargos que o integram na Assessoria Técnico-Consultiva do Governador e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.881, de 28 de setembro de 1976 e no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1976.


Art. 1º

– O Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, fica acrescido do Grupo de Consultoria (CO), composto das classes de Consultor, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

– O Grupo de Consultoria é constituído de classes de cargos cujas atribuições consistem na execução de trabalhos de natureza técnico-legislativa, na elaboração de pareceres e pesquisas de interesse do Governo e na prestação de consultoria sobre matéria administrativa, econômico-financeira e jurídica por determinação do Governador do Estado e do Secretário de Estado do Governo.

Parágrafo único

– A Secretaria de Estado de Administração aprovará a especificação das classes previstas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º

– Ficam acrescidos no Quadro Setorial de Lotação nº XI, referente à Assessoria Técnico-Consultiva do Governador, constante do Anexo do Decreto nº 16.686, de 7 de outubro de 1974, além dos cargos mencionados no Anexo I deste Decreto, 1 (um) de Supervisor III, código CH03-AT119, 1 (um) de Assistente-Administrativo, código EX06-AT453 e 2 (dois) de Assistente-Auxiliar, códigos EX07-AT710 e AT711, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

– Os cargos que compõem o Grupo de Consultoria, previstos no Anexo I deste Decreto, e os mencionados no artigo anterior resultam da transformação ou reclassificação de 3 (três) cargos de Assessor-Chefe, códigos AS03-AT14 a AT16; 24 (vinte e quatro) cargos de Assessor II, códigos AS02-AT71 a AT79 e AT141 a AT155 e 2 (dois) cargos de Assessor I, códigos AS01-AT163 e AT164, atualmente lotados na Assessoria Técnico-Consultiva do Governador.

Art. 5º

– Aplica-se aos cargos do Grupo de Consultoria o disposto no artigo 27 do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

Art. 6º

– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela ANEXO I (a que se refere o Artigo 1º) Classes do Quadro Permanente (a) Quadro Específico de Provimento em Comissão 5 – Grupo de Consultoria (CO) Código Denominação Símbolo de Vencimento Nº de Cargos CO-01 Consultor I V-50 3 CO-02 Consultor II V-65 7 CO-03 Consultor III V-70 9 CO-04 Consultor IV V-75 3 ANEXO II (a que se refere o Artigo 3º) Quadros Setoriais de Lotação dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Permanente XI – Assessoria Técnico-Consultiva do Governador Unidade da Repartição Classe Quantidade de Cargos Recrutamento Código do Cargo Gabinete do Consultor-Chefe Consultor I 3 Amplo CO01-AT1 a AT3 Consultor II 7 Amplo CO02-AT1 a AT7 Consultor III 9 Amplo CO03-AT1 a AT9 Consultor IV 3 Amplo CO04-AT1 a AT3 Assistente-Auxiliar 1 Limitado EX07-AT710 Serviço de Doc. e Divulgação Supervisor III 1 Limitado CH03-AT119 Assistente-Administrativo 1 Amplo EX06-AT453 Assistente-Auxiliar 1 Amplo EX07-AT711

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.147 de 21 de outubro de 1976