Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.147 de 21 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os cargos que compõem o Grupo de Consultoria, previstos no Anexo I deste Decreto, e os mencionados no artigo anterior resultam da transformação ou reclassificação de 3 (três) cargos de Assessor-Chefe, códigos AS03-AT14 a AT16; 24 (vinte e quatro) cargos de Assessor II, códigos AS02-AT71 a AT79 e AT141 a AT155 e 2 (dois) cargos de Assessor I, códigos AS01-AT163 e AT164, atualmente lotados na Assessoria Técnico-Consultiva do Governador.