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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.147 de 21 de outubro de 1976

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Art. 5º

– Aplica-se aos cargos do Grupo de Consultoria o disposto no artigo 27 do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.147 /1976