Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.147 de 21 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Aplica-se aos cargos do Grupo de Consultoria o disposto no artigo 27 do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
– Aplica-se aos cargos do Grupo de Consultoria o disposto no artigo 27 do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.