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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.147 de 21 de outubro de 1976

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Art. 3º

– Ficam acrescidos no Quadro Setorial de Lotação nº XI, referente à Assessoria Técnico-Consultiva do Governador, constante do Anexo do Decreto nº 16.686, de 7 de outubro de 1974, além dos cargos mencionados no Anexo I deste Decreto, 1 (um) de Supervisor III, código CH03-AT119, 1 (um) de Assistente-Administrativo, código EX06-AT453 e 2 (dois) de Assistente-Auxiliar, códigos EX07-AT710 e AT711, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.147 /1976