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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.122 de 08 de outubro de 1976

Aprova o Orçamento da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM – para o exercício de 1976. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1976.


Art. 1º

– O Orçamento da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM – para o exercício de 1976, estima a Receita em Cr$ 4.644.000,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) e limita a Despesa em igual valor.

Art. 2º

– A Receita está distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Cr$ Receitas Correntes 4.644.000,00 Transferências Correntes 4.144.000,00 Receitas Diversas 500.000,00 Total 4.644.000,00

Art. 3º

– A Despesa está distribuída na forma da legislação em vigor e por Unidade Orçamentária, segundo o Anexo II, parte integrante deste Decreto, de conformidade com o seguinte Programa de Trabalho: 86.01 – Unidade Orçamentária: Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM – Cr$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETO ATIVIDADE TOTAL 15.81.4862.359 Assistência e Previdência 4.644.000 Assistência 4.644.000 Assistência Social Geral 4.644.000 Assistência Social à População Rural 4.644.000 TOTAL 4.644.000 4.644.000

Art. 4º

– Fica o Conselho Curador autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Orçamentária, obedecidas as exigências constantes no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único

– O disposto no artigo aplica-se aos quadros de Créditos Orçamentários e|ou de Programa de Trabalho.

Art. 5º

– A execução do Orçamento, no que couber, se fará com observância das normas de controle interno expedidas pelos Decretos nºs 12.216, de 16 de novembro de 1969, e 14.203, de 21 de dezembro de 1971, bem como das normas de execução orçamentária relativas ao exercício de 1976.

Art. 6º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1976.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela José Fernandes Filho João Camilo Penna, também respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral OBS: As imagens dos Anexos estão disponíveis em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/323/158/1323158.pdf.