Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.122 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Receita está distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Cr$ Receitas Correntes 4.644.000,00 Transferências Correntes 4.144.000,00 Receitas Diversas 500.000,00 Total 4.644.000,00