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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.122 de 08 de outubro de 1976

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Art. 2º

– A Receita está distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Cr$ Receitas Correntes 4.644.000,00 Transferências Correntes 4.144.000,00 Receitas Diversas 500.000,00 Total 4.644.000,00