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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.122 de 08 de outubro de 1976

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Art. 4º

– Fica o Conselho Curador autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Orçamentária, obedecidas as exigências constantes no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único

– O disposto no artigo aplica-se aos quadros de Créditos Orçamentários e|ou de Programa de Trabalho.