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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.122 de 08 de outubro de 1976

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Art. 1º

– O Orçamento da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM – para o exercício de 1976, estima a Receita em Cr$ 4.644.000,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) e limita a Despesa em igual valor.