Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.122 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Despesa está distribuída na forma da legislação em vigor e por Unidade Orçamentária, segundo o Anexo II, parte integrante deste Decreto, de conformidade com o seguinte Programa de Trabalho: 86.01 – Unidade Orçamentária: Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM – Cr$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETO ATIVIDADE TOTAL 15.81.4862.359 Assistência e Previdência 4.644.000 Assistência 4.644.000 Assistência Social Geral 4.644.000 Assistência Social à População Rural 4.644.000 TOTAL 4.644.000 4.644.000