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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.410 de 10 de julho de 1974

Institue promoções agropecuárias no Estado e contém outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando que as promoções agropecuárias proporcionam condições de desenvolvimento apreciável no meio rural; considerando, outrossim, que se torna imprescindível a orientação e coordenação dos órgãos técnicos oficiais na realização desses certames, cujas coincidências de datas devem ser evitadas; considerando, finalmente, que é necessária a regulamentação desses empreendimentos de modo a melhor atender às condições atuais do Estado, objetivando precipuamente o aprimoramento da produção agropecuária, a difusão de conhecimentos técnicos especializados e o relacionamento entre produtores de diferentes regiões do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1974.


Art. 1º

– Ficam instituídas no Estado as seguintes promoções agropecuárias:

I

Exposições de Pecuárias;

II

Exposições Agropecuárias;

III

Feiras de Animais;

IV

Festas Agrícolas;

V

Concursos de Produção.

Art. 2º

– A Secretaria da Agricultura deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, expedir regulamento visando disciplinar, coordenar, definir e classificar esses certames, podendo introduzir outras categorias de promoções que a prática recomendar e estabelecer as normas de sua organização e funcionamento.

Art. 3º

– Fica a Secretaria de Estado da Agricultura autorizada a oficializar o calendário anual das promoções agropecuárias previstas neste decreto.

Art. 4º

– Será constituído, em caráter permanente, na Secretaria de Estado da Agricultura, um Grupo de Trabalho que coordenará as promoções agropecuárias, prestando-lhes colaboração e orientação técnico-administrativa.

Art. 5º

– Ficam abrangidas pelas disposições deste Decreto as promoções agropecuárias de que tratam os Decretos nº 10.754, de 6 de novembro de 1967, nº 11.374, de 11 de outubro de 1968, nº 11.602, de 14 de janeiro de 1969, nº 12.157, de 5 de novembro de 1969 e nº 13.696, de 21 de junho de 1971.

Art. 6º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.348, de 7 de junho de 1965.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Renato Simplício Lopes

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.410 de 10 de julho de 1974