Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.410 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.348, de 7 de junho de 1965.