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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.410 de 10 de julho de 1974

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Art. 2º

– A Secretaria da Agricultura deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, expedir regulamento visando disciplinar, coordenar, definir e classificar esses certames, podendo introduzir outras categorias de promoções que a prática recomendar e estabelecer as normas de sua organização e funcionamento.