Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.410 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam abrangidas pelas disposições deste Decreto as promoções agropecuárias de que tratam os Decretos nº 10.754, de 6 de novembro de 1967, nº 11.374, de 11 de outubro de 1968, nº 11.602, de 14 de janeiro de 1969, nº 12.157, de 5 de novembro de 1969 e nº 13.696, de 21 de junho de 1971.