Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.410 de 10 de julho de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam instituídas no Estado as seguintes promoções agropecuárias:
I
Exposições de Pecuárias;
II
Exposições Agropecuárias;
III
Feiras de Animais;
IV
Festas Agrícolas;
V
Concursos de Produção.