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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.410 de 10 de julho de 1974

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Art. 1º

– Ficam instituídas no Estado as seguintes promoções agropecuárias:

I

Exposições de Pecuárias;

II

Exposições Agropecuárias;

III

Feiras de Animais;

IV

Festas Agrícolas;

V

Concursos de Produção.