Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.910 de 24 de outubro de 1972
Institui, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, a Diretoria de Orçamento, transforma órgãos e cargos e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista ao disposto na Lei Estadual nº 5.037, de 22 de novembro de 1968, no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril da 1969 e no Decreto nº 14.359 de 3 de março da 1972, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1972.
– Fica instituída na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, a Diretoria de Orçamento, resultante da transformação da Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos, prevista no Decreto nº 7.351, de 2 de Janeiro da 1964.
– À Diretoria de Orçamento, órgão da direção superior para planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o orçamento anual do Estado, compete:
planejar e coordenar a elaboração das propostas orçamentárias parciais dos órgãos e entidades da administração estadual;
– Na elaboração da proposta orçamentária anual do Estado a Diretoria de Orçamento contará com a participação do Conselho Estadual do Desenvolvimento, nos termos da Lei nº 5.792, de 8 de outubro de 1971 e do Decreto nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972.
– À Seção Auxiliar compete exercer as atividades de apoio administrativo da Diretoria de Orçamentos relacionadas com datilografia, secretariado, recepção e outras atribuídas pelo Diretor de Orçamento.
– Os cargos enumerados nos incisos do artigo resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos seguintes cargos de provimento em comissão atualmente lotados na Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos;
1 (um) cargo de Subdiretor de Orçamento, símbolo C-12, mencionado no art. 1º do Decreto nº 13.616, de 10 de maio de 1971;
2 (dois) cargos de Assessor do Diretor de Orçamento, símbolo C-10, previstos no art. 2º do Decreto nº 13.616, de 10 de maio de 1971;
2 (dois) cargos de Assessor de Diretor símbolo C-10, criados pelo art. 4º, da Lei nº 5.037, de 22/11/68;
– Ficam extintos os órgãos cujos respectivos cargos de chefia foram transformados pelo artigo anterior.
– O Departamento de Registro e Despesa de Pessoal (DRDP) continua integrando a Diretoria do Orçamento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 13.616, de 10 de maio de 1972.
– Os cargos de provimento em comissão, atualmente vagos, correspondentes às chefias dos Serviços e Seções da extinta Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos não transformados e constantes do Anexo deste Decreto, não serão providos até que sejam aproveitados por necessidade do serviço.
– Ficam extintos, aplicando-se aos respectivos titulares o disposto no artigo 190 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os seguintes cargos de chefia e os órgãos correspondentes, constantes dos Anexos aos Decretos nºs 14.719 e 14.721, de 4 de agosto de 1972, remanescentes da estrutura do antigo Departamento Administrativo, transformado em Superintendência Administrativa, e da antiga Diretoria de Rendas, transformada em Diretoria da Receita Estadual: – Chefes das Seções de Zeladoria e de Expediente, do Serviço de Contabilidade; – Chefes da Seção de Expediente e da 1ª Seção de Incidência do Imposto, do antigo Departamento do Imposto de Circulação de Mercadorias; – Chefe da Seção de Expediente, do antigo Serviço de Postos de Fiscalização; – Chefes das Seções de Expediente e de Coleta e Classificação de Documentos Fiscais, da antiga 50ª Delegacia Fiscal do Estado em Belo Horizonte, todos lotados na Secretaria de Estado da Fazenda.
– Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados ao órgão e aos cargos ora transformados.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette Reis José Gomes Domingues