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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.910 de 24 de outubro de 1972

Institui, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, a Diretoria de Orçamento, transforma órgãos e cargos e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista ao disposto na Lei Estadual nº 5.037, de 22 de novembro de 1968, no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril da 1969 e no Decreto nº 14.359 de 3 de março da 1972, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1972.


Art. 1º

– Fica instituída na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, a Diretoria de Orçamento, resultante da transformação da Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos, prevista no Decreto nº 7.351, de 2 de Janeiro da 1964.

Art. 2º

– À Diretoria de Orçamento, órgão da direção superior para planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o orçamento anual do Estado, compete:

I

planejar e coordenar a elaboração das propostas orçamentárias parciais dos órgãos e entidades da administração estadual;

II

elaborar o orçamento do Estado e orientar e acompanhar a sua execução;

III

analisar e propor alterações no orçamento anual e proceder os ajustamentos necessários;

IV

examinar e propor a abertura de créditos adicionais;

V

aprimorar o processo de elaboração e execução orçamentária;

VI

expedir normas sobre elaboração e execução do orçamento anual;

VII

exercer atividades correlatas atribuídas em resolução do Secretário de Estado.

Parágrafo único

– Na elaboração da proposta orçamentária anual do Estado a Diretoria de Orçamento contará com a participação do Conselho Estadual do Desenvolvimento, nos termos da Lei nº 5.792, de 8 de outubro de 1971 e do Decreto nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972.

Art. 3º

– Integra a Diretoria de Orçamento (DO) uma Seção Auxiliar (SA/DO).

Parágrafo único

– À Seção Auxiliar compete exercer as atividades de apoio administrativo da Diretoria de Orçamentos relacionadas com datilografia, secretariado, recepção e outras atribuídas pelo Diretor de Orçamento.

Art. 4º

– Ficam lotados na Diretoria de Orçamento os seguintes cargos de provimento em comissão;

I

1 (um) cargo de Diretor de Orçamento, símbolo C-13 de recrutamento amplo;

II

1 (um) cargo de Subdiretor de Orçamento, símbolo C-12, de recrutamento amplo;

III

4 (quatro) cargos de Assessor de Diretor de Orçamento, símbolo C-10, de recrutamento limitado;

IV

1 (um) cargo de Chefe de Secção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

Parágrafo único

– Os cargos enumerados nos incisos do artigo resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos seguintes cargos de provimento em comissão atualmente lotados na Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos;

I

1 (um) cargo de Diretor de Orçamento, Organização e Métodos, símbolo C-13;

II

1 (um) cargo de Subdiretor de Orçamento, símbolo C-12, mencionado no art. 1º do Decreto nº 13.616, de 10 de maio de 1971;

III

2 (dois) cargos de Assessor do Diretor de Orçamento, símbolo C-10, previstos no art. 2º do Decreto nº 13.616, de 10 de maio de 1971;

IV

2 (dois) cargos de Assessor de Diretor símbolo C-10, criados pelo art. 4º, da Lei nº 5.037, de 22/11/68;

V

1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, correspondente à Seção de Expediente.

Art. 5º

– Ficam extintos os órgãos cujos respectivos cargos de chefia foram transformados pelo artigo anterior.

Art. 6º

– O Departamento de Registro e Despesa de Pessoal (DRDP) continua integrando a Diretoria do Orçamento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 13.616, de 10 de maio de 1972.

Art. 7º

– Os cargos de provimento em comissão, atualmente vagos, correspondentes às chefias dos Serviços e Seções da extinta Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos não transformados e constantes do Anexo deste Decreto, não serão providos até que sejam aproveitados por necessidade do serviço.

Art. 8º

– Ficam extintos, aplicando-se aos respectivos titulares o disposto no artigo 190 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os seguintes cargos de chefia e os órgãos correspondentes, constantes dos Anexos aos Decretos nºs 14.719 e 14.721, de 4 de agosto de 1972, remanescentes da estrutura do antigo Departamento Administrativo, transformado em Superintendência Administrativa, e da antiga Diretoria de Rendas, transformada em Diretoria da Receita Estadual: – Chefes das Seções de Zeladoria e de Expediente, do Serviço de Contabilidade; – Chefes da Seção de Expediente e da 1ª Seção de Incidência do Imposto, do antigo Departamento do Imposto de Circulação de Mercadorias; – Chefe da Seção de Expediente, do antigo Serviço de Postos de Fiscalização; – Chefes das Seções de Expediente e de Coleta e Classificação de Documentos Fiscais, da antiga 50ª Delegacia Fiscal do Estado em Belo Horizonte, todos lotados na Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 9º

– O Secretário de Estado da Fazenda, através de resolução, fixará:

I

as atribuições do Diretor, Subdiretor, Assessores e do Chefe da Seção Auxiliar;

II

O quadro numérico de lotação de pessoal da Diretoria de Orçamento;

III

o disciplinamento da implantação e observância deste Decreto.

Art. 10

– Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados ao órgão e aos cargos ora transformados.

Art. 11

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette Reis José Gomes Domingues

Anexo

Texto

Relação dos órgãos da estrutura da extinta Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos, cujos cargos de chefia, atualmente vagos, não serão providos até que sejam transformados, em decorrência de necessidade de serviço: 1. Serviços de Elaboração Orçamentária e suas Seções: 1.1 – Seção de Estudos Financeiros e Previsão da Receita; 1.2 – Seção de Previsão da Despesa; 2. Serviço de Auditoria, Organização e Métodos e suas Seções: 2.1 – Seção de Organização e Métodos; 2.2 – Seção de Auditoria Administrativa. DIRETORIA DE ORÇAMENTO Quadro demonstrativo de transformação de cargos de provimento em comissão. 1. Cargos Transformados 1. 1 (um) C-13 1.069,00 2. 1 (um) C-12 997,00 3. 4 (quatro) C-10 3.420,00 4. 1 (um) C-6 569,00 TOTAL: 6.055,00 2. Cargos Necessários à Nova Estrutura 1. 1 (um) C-13 1.069,00 2. 1 (um) C-12 997,00 3. 4 (quatro) C-10 3.420,00 4. 1 (um) C-6 569,00 TOTAL: 6.055,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.910 de 24 de outubro de 1972