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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.910 de 24 de outubro de 1972

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Art. 9º

– O Secretário de Estado da Fazenda, através de resolução, fixará:

I

as atribuições do Diretor, Subdiretor, Assessores e do Chefe da Seção Auxiliar;

II

O quadro numérico de lotação de pessoal da Diretoria de Orçamento;

III

o disciplinamento da implantação e observância deste Decreto.

Anexo

Texto

Relação dos órgãos da estrutura da extinta Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos, cujos cargos de chefia, atualmente vagos, não serão providos até que sejam transformados, em decorrência de necessidade de serviço: 1. Serviços de Elaboração Orçamentária e suas Seções: 1.1 – Seção de Estudos Financeiros e Previsão da Receita; 1.2 – Seção de Previsão da Despesa; 2. Serviço de Auditoria, Organização e Métodos e suas Seções: 2.1 – Seção de Organização e Métodos; 2.2 – Seção de Auditoria Administrativa. DIRETORIA DE ORÇAMENTO Quadro demonstrativo de transformação de cargos de provimento em comissão. 1. Cargos Transformados 1. 1 (um) C-13 1.069,00 2. 1 (um) C-12 997,00 3. 4 (quatro) C-10 3.420,00 4. 1 (um) C-6 569,00 TOTAL: 6.055,00 2. Cargos Necessários à Nova Estrutura 1. 1 (um) C-13 1.069,00 2. 1 (um) C-12 997,00 3. 4 (quatro) C-10 3.420,00 4. 1 (um) C-6 569,00 TOTAL: 6.055,00