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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.910 de 24 de outubro de 1972

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Art. 2º

– À Diretoria de Orçamento, órgão da direção superior para planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o orçamento anual do Estado, compete:

I

planejar e coordenar a elaboração das propostas orçamentárias parciais dos órgãos e entidades da administração estadual;

II

elaborar o orçamento do Estado e orientar e acompanhar a sua execução;

III

analisar e propor alterações no orçamento anual e proceder os ajustamentos necessários;

IV

examinar e propor a abertura de créditos adicionais;

V

aprimorar o processo de elaboração e execução orçamentária;

VI

expedir normas sobre elaboração e execução do orçamento anual;

VII

exercer atividades correlatas atribuídas em resolução do Secretário de Estado.

Parágrafo único

– Na elaboração da proposta orçamentária anual do Estado a Diretoria de Orçamento contará com a participação do Conselho Estadual do Desenvolvimento, nos termos da Lei nº 5.792, de 8 de outubro de 1971 e do Decreto nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972.

Anexo

Texto

Relação dos órgãos da estrutura da extinta Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos, cujos cargos de chefia, atualmente vagos, não serão providos até que sejam transformados, em decorrência de necessidade de serviço: 1. Serviços de Elaboração Orçamentária e suas Seções: 1.1 – Seção de Estudos Financeiros e Previsão da Receita; 1.2 – Seção de Previsão da Despesa; 2. Serviço de Auditoria, Organização e Métodos e suas Seções: 2.1 – Seção de Organização e Métodos; 2.2 – Seção de Auditoria Administrativa. DIRETORIA DE ORÇAMENTO Quadro demonstrativo de transformação de cargos de provimento em comissão. 1. Cargos Transformados 1. 1 (um) C-13 1.069,00 2. 1 (um) C-12 997,00 3. 4 (quatro) C-10 3.420,00 4. 1 (um) C-6 569,00 TOTAL: 6.055,00 2. Cargos Necessários à Nova Estrutura 1. 1 (um) C-13 1.069,00 2. 1 (um) C-12 997,00 3. 4 (quatro) C-10 3.420,00 4. 1 (um) C-6 569,00 TOTAL: 6.055,00